Lei de bases do Turismo aprovada
O Conselho de Ministros aprovou quinta-feira o Decreto-Lei que define as bases das polĂticas de desenvolvimento da actividade turĂstica.
O DL vem definir as bases das polĂticas de desenvolvimento da actividade turĂstica, consagrando num diploma legal, de forma sistematizada, os grandes princĂpios que devem orientar e balizar as polĂticas para o turismo, tendo em vista a consolidação do sector como actividade estratĂ©gica para a economia nacional.
SĂŁo definidos os princĂpios estruturantes das polĂticas pĂşblicas de turismo, salientando-se a transversalidade do sector, que torna fundamental a articulação das várias polĂticas sectoriais, compatibilizando as intervenções do Estado, das regiões autĂłnomas e das autarquias locais que se repercutam directa ou indirectamente no desenvolvimento do turismo.
É eleita a competitividade dos agentes econĂłmicos e consagrado o princĂpio da livre concorrĂŞncia como factores determinantes do desenvolvimento do turismo, assegurando igualmente a participação dos interessados na definição das polĂticas pĂşblicas.
Paralelamente, sĂŁo apontadas como áreas prioritárias de incidĂŞncia das polĂticas pĂşblicas de turismo os transportes e acessibilidades, maxime o transporte aĂ©reo, a qualificação da oferta, a promoção, o ensino e formação profissional e a polĂtica fiscal.
A aprovação da Lei de Bases do Turismo dá, assim, cumprimento ao estabelecido no programa do Governo e encerra a reforma dos instrumentos legislativos previstos neste programa, num processo que obteve uma ampla participação do sector privado.
O DL vem definir as bases das polĂticas de desenvolvimento da actividade turĂstica, consagrando num diploma legal, de forma sistematizada, os grandes princĂpios que devem orientar e balizar as polĂticas para o turismo, tendo em vista a consolidação do sector como actividade estratĂ©gica para a economia nacional.
SĂŁo definidos os princĂpios estruturantes das polĂticas pĂşblicas de turismo, salientando-se a transversalidade do sector, que torna fundamental a articulação das várias polĂticas sectoriais, compatibilizando as intervenções do Estado, das regiões autĂłnomas e das autarquias locais que se repercutam directa ou indirectamente no desenvolvimento do turismo.
É eleita a competitividade dos agentes econĂłmicos e consagrado o princĂpio da livre concorrĂŞncia como factores determinantes do desenvolvimento do turismo, assegurando igualmente a participação dos interessados na definição das polĂticas pĂşblicas.
Paralelamente, sĂŁo apontadas como áreas prioritárias de incidĂŞncia das polĂticas pĂşblicas de turismo os transportes e acessibilidades, maxime o transporte aĂ©reo, a qualificação da oferta, a promoção, o ensino e formação profissional e a polĂtica fiscal.
A aprovação da Lei de Bases do Turismo dá, assim, cumprimento ao estabelecido no programa do Governo e encerra a reforma dos instrumentos legislativos previstos neste programa, num processo que obteve uma ampla participação do sector privado.
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