Lisboa quer atrair mais registos de navios mesmo com o MAR
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O registo convencional de Portugal tem 2 registos e o segundo do paĆs, o MAR, tem 516 (foto: Pixabay) |
Em relação Ć autorização legislativa em causa, referente aos navios, permitirĆ” ao Governo da RepĆŗblica criar um regime de incentivos Ć atividade de transporte marĆtimo com vista Ć criação de riqueza, de emprego e da promoção do trabalho marĆtimo, bem como aumentar a frota marĆtima nacional, permitindo igualar as condiƧƵes de competitividade nacional com as condiƧƵes de competitividade existentes na maioria dos paĆses da UniĆ£o Europeia e do EspaƧo Económico Europeu. De acordo com o comunicado divulgado no final da reuniĆ£o, o Governo poderĆ” aprovar um regime especial de determinação de matĆ©ria coletĆ”vel com base na tonelagem de navios e embarcaƧƵes, a chamada tonnage tax ou taxa de tonelagem, a par da criação de um regime fiscal e contributivo aplicĆ”vel aos tripulantes.
Atrair para o que jĆ” era atrativo
Atrair para o que jĆ” era atrativo
No entanto, esta decisĆ£o acaba por ser caricata na medida em que Portugal, atravĆ©s do seu Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), jĆ” dispƵe de condiƧƵes de atratividade. E só nĆ£o tem mais porque existem alguns pontos pendentes como a celeridade de registos e a defesa a bordo que obstam e retraem potenciais entradas e potenciam saĆdas do MAR. NĆ£o obstante, em marƧo Ćŗltimo, a ministra do mar disse que estava a trabalhar para obviar estas questƵes, dizendo mesmo que a solução estaria para breve. Estamos jĆ” em julho.
O novo articulado
O novo articulado
Em relação ao novo articulado que aĆ vem Ć© um regime fiscal e contributivo especĆfico para os respetivos tripulantes, que prevĆŖ uma isenção de IRS e a aplicação de uma taxa contributiva mais favorĆ”vel.
O MinistĆ©rio do Mar refere que pretende concretizar o apoio ao desenvolvimento da marinha mercante nacional. Um compromisso que tem subjacente o alargamento do mercado portuguĆŖs de transporte marĆtimo e o desenvolvimento dos portos nacionais e da indĆŗstria naval, a criação de emprego, a inovação do setor e o consequente aumento da receita fiscal.
O referido ministério refere que visa, assim, melhorar as condições de competitividade nacional, potenciando a atração para Portugal de armadores, navios e embarcações que criem oportunidades de emprego e contribuam para o crescimento da economia do mar.
E como estamos neste momento? Pois, presentemente, o registo convencional de navios portuguĆŖs conta com dois porta-contentores registados.
Ao invés, a 31 de maio último, estavam registadas 516 embarcações no MAR, mais 25 do que no fim de 2016. A Tonelagem de Arqueação Bruta dos navios de comércio aumentou de 12.076.294 toneladas para 13.062.087 toneladas.
Madeira Ʃ tambƩm Portugal
Madeira Ʃ tambƩm Portugal
E porque muitas vezes se esquece em Lisboa que a Madeira Ć© tambĆ©m Portugal e que o sucesso do MAR Ć© igualmente do paĆs, convĆ©m evidenciar o que a Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, a empresa concessionĆ”ria do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), onde estĆ” o Registo Internacional de Navios da Madeira, refere acerca do MAR. Para os mais descuidados, convĆ©m comeƧar por referir que todas as embarcaƧƵes registadas no MAR ostentam na popa, alĆ©m do nome de Madeira, a bandeira de Portugal.
Assim, a SDM comeƧa por recordar que o Registo Internacional de Navios da Madeira Ć© o segundo registo de Portugal, simultaneamente o seu registo internacional, criado com o objetivo de nĆ£o só evitar o processo de āflagging outā dos seus navios para outras bandeiras como tambĆ©m atrair novos navios e armadores.
Refere que o MAR, como registo de navios português, estÔ entre os registos internacionais de maior qualidade, tendo sido implementadas medidas para assegurar eficazes sistemas de fiscalização de todos os navios registados.
Sublinha que todas as convenƧƵes internacionais de que Portugal Ć© signatĆ”rio sĆ£o plenamente aplicĆ”veis e respeitadas pelo MAR, contribuindo para que o Registo da Madeira se encontre incluĆdo na Lista Branca do Paris Memorandum of Understanding.
Com a excepção dos navios de pesca, o MAR pode aceitar o registo de todos os navios comerciais, incluindo plataformas petrolĆferas e iates comerciais ou privados.
O Registo oferece igualmente um regime fiscal extremamente competitivo, aplicÔvel a embarcações e às sociedades de shipping devidamente licenciadas para operar no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira.
O MAR oferece vantagens operacionais especĆficas, assim como um regime fiscal atractivo aplicĆ”vel quer aos navios registados, quer Ć s sociedades licenciadas no CINM.
CondiƧƵes para os navios
Em relação aos navios, permite pleno acesso à cabotagem continental e insular no âmbito da União Europeia decorrente do estatuto comunitÔrio do MAR; um regime de segurança social muito competitivo aplicÔvel aos membros da tripulação. De facto, os tripulantes não Portugueses e respectivos empregadores não estão obrigados a efectuar descontos para o regime português de segurança social garantido que esteja um sistema de protecção alternativo, público ou privado. Por outro lado, os tripulantes portugueses ficarão sujeitos a uma taxa reduzida de contribuição de 2,7%, dos quais 2,0% serão suportados pela entidade empregadora e 0,7% pelo tripulante;
AlĆ©m disso, os salĆ”rios auferidos pelas tripulaƧƵes dos navios registados no MAR estĆ£o isentos de qualquer taxa ou contribuição fiscal; e dispƵe de um regime de hipotecas competitivo, permitindo que ambas as partes possam escolher o sistema legal de um determinado paĆs para regular a criação da hipoteca.
Sociedades de shipping
Quanto Ć s sociedades de shipping, o regime fiscal do CINM Ć© plenamente aplicĆ”vel Ć s sociedades de transporte marĆtimo (shipping) devidamente licenciadas, quer disponham ou nĆ£o de navios registados no MAR.
O MAR permite igualmente que os navios registados na Madeira sejam detidos e geridos por sociedades estrangeiras, não sendo obrigatória a constituição de uma sociedade no CINM para proceder ao registo de um navio. Neste caso, no entanto, serÔ necessÔrio proceder à nomeação de um representante legal na Madeira dotado de poderes legais suficientes.
O MAR permite igualmente que os navios registados na Madeira sejam detidos e geridos por sociedades estrangeiras, não sendo obrigatória a constituição de uma sociedade no CINM para proceder ao registo de um navio. Neste caso, no entanto, serÔ necessÔrio proceder à nomeação de um representante legal na Madeira dotado de poderes legais suficientes.
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